Seguro Desemprego
Estimativa com regras de quantidade de parcelas e orientacoes oficiais
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Liberacao em geral a cada 30 dias; parcela fica disponivel por 67 dias.
Regras do Seguro Desemprego (2026)
Trabalhador demitido sem justa causa, que nao possui renda propria suficiente para sustentar a familia e nao esteja recebendo beneficio previdenciario (exceto pensao por morte e auxilio-acidente).
1a solicitacao: 4 parcelas (12+ meses trabalhados) ou 5 parcelas (24+ meses). 2a solicitacao: 3 a 5 parcelas (a partir de 9 meses). 3a ou mais: 3 a 5 parcelas (a partir de 6 meses). Minimo de meses trabalhados nos ultimos 36 meses.
A partir do 7o dia apos a demissao e ate 120 dias corridos. Solicite pelo portal Gov.br, CTPS Digital ou presencialmente em uma unidade do SINE/MTE. Nao perca o prazo!
Baseado na media salarial dos ultimos 3 meses antes da demissao. Piso: salario minimo vigente (R$ 1.518 em 2026). Teto: definido anualmente pelo MTE. A parcela nao e tributada pelo IRRF.
Empregado domestico: 3 parcelas, independente da solicitacao. Pescador artesanal: 5 meses durante periodo de defeso (proibicao de pesca). Trabalhador resgatado de condicoes analogas a escravidao: 3 parcelas.
Lei 7.998/1990 | Portaria MTE 1.453/2014 (faixas de calculo). Fonte: gov.br/emprego/seguro-desemprego