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Resultado

Valor base + 1/3

R$ 0,00

Abono pecuniario

R$ 0,00

INSS

R$ 0,00

IRRF

R$ 0,00

Liquido estimado

R$ 0,00

Regras das Ferias (CLT)

Direito a ferias

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de ferias apos completar 12 meses de trabalho (periodo aquisitivo), conforme art. 129 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943). O periodo concessivo e de ate 12 meses apos o fim do aquisitivo.

Adicional de 1/3 constitucional

Garantido pelo art. 7o, XVII da Constituicao Federal. O trabalhador recebe o salario das ferias acrescido de 1/3. Ex: salario de R$ 3.000 gera ferias de R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 bruto.

Abono pecuniario (venda de ferias)

O trabalhador pode converter ate 1/3 das ferias (10 dias) em dinheiro, mantendo os 20 dias restantes de descanso. Deve ser solicitado ao empregador ate 15 dias antes do inicio das ferias (art. 143 CLT).

Prazo para pagamento

O empregador deve pagar o valor das ferias (com o 1/3) ate 2 dias uteis antes do inicio do periodo (art. 145 CLT). O descumprimento gera direito a dobro das ferias.

Tributacao (INSS e IRRF)

Sobre ferias incide INSS progressivo normalmente. O IRRF e calculado com base na tabela de ferias (diferente da tabela mensal). O abono pecuniario e isento de IRRF (Sumula 386 do STJ) e de INSS.