Horas Extras
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Regras das Horas Extras (CLT)
Art. 59 da CLT: jornada normal e de 8 horas diarias e 44 horas semanais. Art. 7o, XVI da Constituicao Federal garante adicional minimo de 50% sobre a hora normal para horas extras em dias uteis.
Dias uteis (alem das 8h): minimo de 50% | Domingos e feriados: 100% | Acordos coletivos podem prever percentuais maiores. Verifique a Convencao Coletiva da sua categoria profissional.
O divisor 220 e o padrao legal para jornada de 44h semanais (44h x 5 semanas = 220h/mes). Algumas categorias tem jornada de 40h semanais (divisor 200) ou 30h (divisor 150). Use o divisor correto para sua categoria.
Maximo de 2 horas extras por dia (art. 59 CLT). O excesso somente e permitido em situacoes de forca maior (art. 61 CLT). Trabalho em excesso sistematico pode gerar acao por dano existencial.
Banco de horas e permitido por acordo coletivo (compensacao em ate 1 ano). As horas extras integram DSR (descanso semanal remunerado), 13o salario, ferias e aviso previo, quando pagas habitualmente (Sumula 172 e 347 do TST).