Rescisao Trabalhista
Estimativa com periodo real de trabalho e IRRF 2026 (isencao ate R$ 5 mil e reducao ate R$ 7.350)
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Resultado
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Verbas Rescisórias: Regras Legais
Lei 12.506/2011: o aviso previo e de 30 dias mais 3 dias por ano de servico completo, limitado a 90 dias. Ex: 5 anos de servico = 30 + (5x3) = 45 dias de aviso. O trabalhador pode trabalhar ou indenizar o periodo.
Dias trabalhados no mes da demissao, calculados proporcionalmente. Ex: demitido no dia 20, recebe 20/30 do salario. Base: art. 477 da CLT.
Calculado por avos: 1/12 por mes trabalhado (ou fracao igual/superior a 15 dias). Em caso de justa causa, o 13o e perdido. Para demais formas de rescisao, e sempre devido.
Sempre devidas na rescisao sem justa causa. O adicional de 1/3 constitucional incide sobre as ferias proporcionais e vencidas. Em justa causa, o trabalhador perde as ferias proporcionais mas mantem as vencidas.
Demissao sem justa causa: multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Lei 8.036/1990). Rescisao consensual (art. 484-A CLT, reforma 2017): multa de 20%. Em caso de culpa reciproca ou forca maior: 20%. Sem multa em pedido de demissao ou justa causa.
Verbas indenizatorias (aviso previo indenizado, FGTS, multa FGTS, ferias indenizadas) geralmente sao isentas de IR. Saldo de salario e 13o integram a base do IRRF. Em 2026, ate R$ 5.000 de base e isento (Lei 14.848/2024).